nov. 30-2020
Por Midas
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Com o aumento da globalização, empresas de todos os portes tem se preocupado cada vez mais com negócios internacionais.
E para que essas transações sejam feitas corretamente e sem serem entendidas como fraudes é necessário se adequar às Normas Internacionais de Contabilidade.
Então, antes de começar a falar cobre a IFRS em si, vamos esclarecer algumas siglas importantes para a compreensão do conteúdo a seguir.
Acompanhe abaixo:
Agora que temos esclarecido os envolvidos no processo, fica mais fácil acompanhar seus papéis na IFRS 16, assunto do blog de hoje. Continue lendo para saber mais!
A IFRS é um conjunto de normas que devem ser seguidas para que haja a padronização do armazenamento de informações fiscais das empresas, facilitando a negociação e convergência entre países.
Como o IASB lança as normas em inglês, no Brasil, em 2005, foi fundado o CPC, que é responsável por traduzir o conteúdo da IFRS para a língua portuguesa e torná-lo compreensível para contadores, responsáveis financeiros e quem mais faz uso das normas.
A IFRS 16 se tornou vigente em janeiro de 2019 e fala de contratos de arrendamento ou locações financeiras no geral.
O novo padrão para o registro de contratos de arrendamento mercantil fez com que fosse obrigatório para empresas de grande porte entregar todos os contratos de operações de arrendamento incluídos nas demonstrações.
Só lembrando que o arrendamento é um processo de negociação onde uma pessoa cede a outra o uso de um bem por um período e paga por esse tempo, geralmente de forma mensal.
Duas partes se envolvem no processo, o arrendador, que é proprietário do ativo arrendado e o arrendatário que paga pelo uso do bem e tem direito de uso.
Para ser considerado um contrato de arrendamento, segundo o CPC, ele precisa de dois itens que são:
Em suma, a IFRS 16 atingirá mais os arrendatários e o modo de realizar o balanço patrimonial, o que afeta as demonstrações contábeis, por consequência e a forma de realizar alguns cálculos.
O que acontece agora é que não existe mais distinção entre o arrendamento operacional e financeiro, como acontecia na norma válida até dezembro de 2018.
Ou seja, o cálculo das despesas operacionais será substituído pelo resultado da soma entre juros e depreciação.
E com isso as empresas sofrem impactos positivos, já que a mensalidade ou valor da contraprestação passa a ter depreciação do ativo do direito de uso.
Existem somente duas situações quando as novas normas não se aplicam, elas são:
As indústrias de varejo, telecomunicações, aviação e bancos são as que mais usam ativos arrendados.
Muitas vezes os arrendamentos estão ocultos nos contratos de serviço, principalmente quando se trata de aluguel de instalações, veículos, dispositivos de transmissão, caixas eletrônicos e instalações de armazenamento de dados, por exemplo.
Durante a pandemia, os arrendadores tem oferecido alguns benefícios aos arrendatários, como redução de valores mensalidade, suspensão ou dispensa de pagamento de algumas parcelas, prolongamento de prazos, etc.
Nessas situações, acontece uma modificação contratual, ou seja, é preciso recalcular os fluxos de caixa, identificar uma nova taxa de desconto e ajustar as demonstrações financeiras do ativo e passivo calculados anteriormente.
Por ser um trabalho complexo, foi permitido aos arrendatários uma simplificação sob a forma de isenção opcional.
Isso quer dizer que a concessão em pagamentos será contabilizada como pagamento variável de arrendamento e os benefícios que o arrendatário obteve serão reconhecidos no final do exercício.
Mas devemos destacar que isso não pode ser aplicado a todos os contratos, somente em caso de:
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