Conheça o que muda no novo layouts da NF-e e NFC-e
09/05/2019

Conheça o que muda no novo layouts da NF-e e NFC-e

A Receita Federal publicou recentemente a versão 1.00 da Nota Técnica 2019.001, anunciando alterações no layout da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) para 2019.

Segundo a RFB, as mudanças na NF-e e NFC-e têm como objetivos:

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

Da ficha tríplice ao SPED, ao longo de toda a história da Nota Fiscal no país, diversas mudanças aconteceram.

Hoje, como sabemos, esses dois tipos de documentos dispensam o uso de equipamentos homologados e impressão, já que existem somente no ambiente digital por meio do formato XML.

Se necessário, claro, podem ser impressos como DANFE e o DANFCE, documentos auxiliares da NF-e e da NFC-e respectivamente.

Mas como esse também é um bom assunto, separamos aqui um material exclusivo pra você ler na sequência deste blog: é o ebook “Como otimizar o recebimento de NFS-e em sua empresa” , já que da indústria ao consumidor, todo mundo sabe que uma nota fiscal é importante.

 Voltando à novidade anunciada, veja as principais mudanças estabelecidas na NT:

  • Criação do chamado “Responsável Técnico” (responsável pela transmissão e validação das notas na SEFAZ) e seu código de segurança, o CSRT.

Esses campos trazem mudanças significativas, já que especificam os dados da empresa desenvolvedora do software emissor.

  • Agora há dois novos campos referentes ao Local de Retirada e Local de Entrega da mercadoria para fins de segurança de transporte.

Há ainda uma sugestão para que as informações de frete que se referem à retirada e entrega possam ser expostas no DANFE.

  • O Grupo K foi atualizado. Agora é possível inserir um detalhamento específico de medicamento e de matérias primas farmacêuticas, possibilitando que no campo de código da ANVISA seja possível inserir um código que especifique o motivo de isenção.

Isso facilitará caso o produto não possua registro, podendo só ser especificado como ISENTO.

  •  Grupo Protocolo de Resposta da SEFAZ (protNF-e) também foi atualizado. Agora há um campo para inclusão de mensagem de interesse da Secretaria.

LEIA TAMBÉM: NFS-e: como resolver o problema da diversidade de layouts das prefeituras?

E dentro do grupo N de Repasse de ICMS ST foi inserido um campo para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

Esse campo deve ser usado no caso de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário.

Impactos para os contribuintes

O primeiro é que cada campo possui sua regra própria de validação, portanto, só deve ser preenchido se houver solicitação da SEFAZ. Daí a importância de um contabilista de confiança para verificar as especificações dentro do estado de atuação.

O segundo, muito importante, é que toda e qualquer atualização é de responsabilidade da empresa que disponibiliza o emissor das notas.

Além de priorizar parceiros idôneos, você não pode abrir mão da certeza de que esses softwares se encontrem atualizados de acordo com as novas regras.

Informação extra: já existe uma solução capaz de trata corretamente NF-e e NFC-e para que você não perca tempo nem o sono com seus documentos. Aqui você descobre qual é.

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