O que muda com a NF-e 4.0?
25/05/2018

O que muda com a NF-e 4.0?

Se você acredita que o tempo no ano-calendário das obrigações fisco tributárias passa rápido demais, acertou: julho está quase aí e com ele o novo padrão obrigatório das notas fiscais eletrônicas – a NF-e 4.0.

A partir do dia 02/07, o Governo Federal não vai mais aceitar notas fiscais eletrônicas no padrão 3.10, portanto é preciso correr com a migração para não ter problemas com o fisco.

Mas, você sabia que embora as mudanças estejam à porta, tem muitas empresas que ainda não estão a par das alterações? Uma estimativa do mercado mostrou que apenas 30% das companhias, incluindo as de e-commerce (um dos segmentos mais impactados pela mudança) aderiram à NF-e 4.0 até agora.

E se você está nos outros 70%, a Midas vai te ajudar a entender o que muda e a correr para se adequar ao novo leiaute. Vamos lá?

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Entenda o porquê da mudança

O governo justificou que a mudança visa a melhorar a fiscalização e a simplificar a rotina de quem emite as notas.

Dessa forma, a versão 4.0 deve garantir mais segurança na transmissão dos dados, sobretudo pela adoção do protocolo TLS 1.2 (ou superior) e pela extinção do SSL, que tem sido usado até agora.

A NF-e 4.0 seria, então, a forma de se ter um padrão de criptografia mais seguro para proteger a comunicação com a RFB.

Principais alterações

Uma das mudanças mais significativas está na criação do grupo “Rastreabilidade de Produto” (Grupo I80), que será usado por quem comercializa itens com restrições sanitárias, como medicamentos, alimentos e bebidas. Através dele será possível rastrear qualquer produto a partir do número de lote e data de fabricação/produção.

Quem tem e-commerce e contrata operadores logísticos também precisa ficar bem atento às mudanças. A partir de julho será obrigatório indicar na NF-e a origem, quem é o transportador, de onde o produto saiu e para onde está indo.

Um terceiro ponto muito importante na nova versão está no campo “indicador de pagamento”. Antes a informação se restringia a dizer se era “à vista” e “a prazo”. Agora, será
necessário informar também se é boleto, cheque ou cartão de crédito e débito.

Outros pontos que demandam atenção

  • Novidades nos campos referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária – a versão 4.0 permitirá identificar o valor relativo ao percentual de ICMS, seguindo o que está disposto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Também haverá novidades nas regras da validação de atendimento a novos controles, como exemplos, podemos citar:

  • Para medicamentos, o código da Anvisa precisa ser informado sempre em campo específico.
  • No Grupo de Identificação da NF-e, o campo indicador de presença – indPres – pode ser preenchido com a opção 5.

Como se preparar

Grande parte das alterações são técnicas. Então, para quem já utiliza um sistema de gestão de notas fiscais integrado ao ERP, não há motivos para preocupação.

É preciso apenas ter o cuidado de saber se ele está atualizado com a nova versão 4.0, para que a leitura dos novos campos seja feita de maneira plena e confiável.

Se você ainda precisa de ajuda nesse quesito, clique aqui e conheça o ferramenta para recebimento e gestão de notas fiscais da Midas,  que vai tornar seu dia a dia mais eficiente, otimizando os processos de recepção, tratamento e validação dos documentos fiscais recebidos.

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