EFD-Reinf ganha novo cronograma obrigatório de entrega
14/11/2018

EFD-Reinf ganha novo cronograma obrigatório de entrega

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) prorrogou as datas da entrega obrigatória da EFD-Reinf, cujo foco são as retenções de impostos referentes às notas fiscais fora de vínculos trabalhistas.

Segundo o Governo, a mudança é essencial para que o eSocial e a EFD-Reinf estejam completamente alinhados para a apuração de contribuições previdenciárias confessadas pela DCTFWeb e recolhidas em Documento de Arrecadação Federal (DARF).

LEIA TAMBÉM: O que é e como gerar a DCTFWeb sem erros

Para fazer uma boa gestão fiscal, é essencial estar a par de mudanças como esta, que a Midas explica pra você a seguir.

Recapitulando

 Como já contamos aqui no Blog Midas, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um novo módulo de gestão fiscal do SPED, em complemento ao eSocial.

 A questão do momento é que ela possui prazos de envio diferentes entre as empresas, dependendo do faturamento obtido por cada pessoa jurídica.

LEIA AGORA: A EFD-Reinf e seus diferentes prazos de implantação

Os novos prazos da EFD-Reinf

 O SPED tem os novos prazos de entrega estruturados da seguinte maneira:

  • 2º Grupo: a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019
  • 3º Grupo: a partir das 8 horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019
  • 4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB

Portanto, a alteração é válida para todos os grupos, com exceção do primeiro, que compreende empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016.

Cuidado com as penalidades

 Fique atento aos prazos, pois a falha ao entregar a EFD-Reinf ou mesmo a entrega do documento fora dos padrões do SPED acarreta multas:

  • De 2% ao mês, calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%
  • De R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas

A multa mínima aplicada é de R$ 200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$ 500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la incompleta.

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