Conheça as mudanças do CT-e 3.0 e saiba por que ele é tão importante
01/03/2018

Conheça as mudanças do CT-e 3.0 e saiba por que ele é tão importante

Transportar mercadorias é uma atividade fundamental para movimentar a economia global e que requer o envolvimento de empresas, transportadoras, órgãos fiscais e do cidadão mais interessado no assunto: o consumidor.

E na era da Transformação Digital atualmente vivida por segmentos em todo o mundo, essa atividade também teve que se modernizar.

Um bom exemplo disso é o CT-e 3.0, que chegou para as operações de transporte em dezembro de 2017.

CT-e 3.0: o que mudou?

Você já viu aqui no Blog Midas a importância desse documento fiscal eletrônico, utilizado para registar o remetente, os itens e o destinatário de cargas transportadas por prestadores de serviços, além do trajeto a ser realizado até que ela chegue ao destino, seja ele rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo ou dutoviário.

O CT-e precisa ser emitido e apresentado ao fiscal para comprovar a liberação do que está sendo transportado. Esse documento também é útil para o prestador reduzir seus custos com impressão, tempo de paradas e erros de digitação.

Vamos às principais mudanças:

CT-e OS

Uma das novidades na versão 3.0 é a possibilidade de emissão do CT-e para novos serviços. Chamado de CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), ele substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) para transportes de valores, pessoas e excesso de bagagem.

Averbação e seguradoras

Não é mais necessário inserir o número de averbação, nem o valor da carga nos dados de seguro ou os dados da seguradora. Essa obrigatoriedade agora está no MDF-e 3.0.

CT-e Globalizado

No layout da nova versão há também um campo opcional onde você pode informar se o CT-e é globalizado, diferenciando de forma prática esses conhecimentos.

Grupos excluídos

Alguns grupos como os de informações de vale pedágio, dados de veículos, lacres, dados de produtos perigosos e do motorista foram extintos.

Modal Rodoviário

Foram retirados os campos: data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), lembrando que o RNTRC ainda precisa ser informado.

DACTE

Os campos excluídos no CT-e foram extintos no DACTE, que tem mudanças no formato data/hora, com inclusão de fuso horário.

Por que a modernização fiscal é importante nessas alterações?

 É bom lembrar que para emitir o documento eletrônico você vai precisar de:

  • Credenciamentopara emissão do CT-e junto à Secretaria da Fazendo de origem
  • Certificado digital
  • Acesso à internet
  • Sistemaadaptado

Portanto, para estar em dia com o cumprimento da lei e sem riscos de erros ou atraso no envio, você precisa de uma ferramenta que faça a leitura plena e confiável das informações, até mesmo por captura remota.

A Nestlé é um bom exemplo disso. Ela recebia, em média, 2.500 documentos físicos por dia e precisava de uma equipe inteira, focada apenas em digitá-los no SAP.

Hoje, a captura remota é feita na hora e diretamente pelos transportadores através de um serviço composto por scanners e um software de controle para a digitalização descentralizada de documentos fiscais.

Quer saber mais sobre essa novidade que pode ajudar você a estar em dia com qualquer modificação no cenário fisco-tributário?  Clique que a gente te conta tudo.

E aqui tem um infográfico com dicas que vão ajudar você a ficar em dia com as obrigações fiscais. Até a próxima

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