Margem de Valor Agregado: entenda qual é o papel dela na substituição tributária
22/05/2020

Margem de Valor Agregado: entenda qual é o papel dela na substituição tributária

Imagine a dinâmica do telefone sem fio. A informação que é primariamente transmitida acaba sendo modificada por cada pessoa pela qual ela passa.

Ou seja, a melhor forma de transmitir essa informação sem alterações é ter registrado exatamente o que foi dito, certo?

Agora vamos pensar nessa analogia do ponto de vista de uma cadeia de suprimentos. Se cada um dos agentes da cadeia estiver em uma cidade, ou até mesmo estado, muitas legislações podem mudar.

Um bom exemplo pode ser o layout da nota fiscal ou até mesmo o valor dos impostos que serão recolhidos.

Por isso, é muito importante consultar as autoridades tributárias locais antes de qualquer transação. Esse é o registro que você precisa.

E para permitir um maior equilíbrio de preço entre as transações internas e interestaduais foi criada a Margem de Valor Agregado, também conhecida como MVA.

Mas para entender onde a MVA é aplicada precisamos antes falar sobre o ICMS e a ST, a Substituição Tributária.

Para entender como esses três elementos estão ligados, continue lendo!

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O que é Margem de Valor Agregado?

A MVA é uma porcentagem definida pelas Secretarias da Fazenda dos governos estaduais e, como dito anteriormente, tem o objetivo de equilibrar o preço das transações interestaduais.

A ideia é que ela ajude a reduzir a vantagem competitiva criada pelo fato de diferentes estados lidarem com diferentes alíquotas.

Ela é parte da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) quando a operação está sujeita à ST.

A relação entre MVA e a Substituição Tributária

Então, para entender exatamente o porquê da MVA ter sido criada é preciso entender o que é Substituição Tributária.

Antes o ICMS era recolhido e repassado para o estado por cada agente da cadeia produtiva pelo qual esse produto passasse até chegar ao consumidor final.

Com a ST esse imposto é recolhido somente pelo agente primário da cadeia e repassado diretamente para o Estado. O que significa que o ICMS é recolhido só uma vez.

A MVA foi criada para que seja possível, de forma justa, ao agente primário calcular o valor final do produto que será entregue ao consumidor e assim poder definir e recolher o valor do ICMS ST.

É importante reforçar aqui que a Substituição Tributária só é válida para o processo de distribuição que leva o produto até o consumidor final.

Caso ele seja repassado para algum agente que o usará como insumo não será possível fazer o recolhimento por substituição.

Como calcular o ICMS ST

Para calcular o ICMS ST, do qual o MVA faz parte, é preciso levar em conta o tipo de produto, que define o IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) e também o estado, que define a alíquota do ICMS.

Lembrando que para saber o valor da MVA é necessário consultar a autoridade tributária do local.

Como fazer o cálculo:

  • Primeiro, é necessário identificar os valores do IPI e da alíquota do ICMS
  • Depois disso você deve calcular os valores do IPI e ICMS a partir do preço de venda para aquela operação
  • Agora é necessário verificar o percentual da MVA aplicada a esse produto
  • O próximo passo é somar o preço de venda, o valor do IPI, o percentual MVA e os gastos com frete, seguro e outras despesas acessórias
  • Por fim, o valor do ICMS ST será adquirido multiplicando o valor da base de cálculo encontrada pela alíquota ICMS do valor e subtraindo o valor do ICMS devido na operação

Para ficar mais claro, vamos ilustrar com uma situação imaginária:

Imagine um IPI de 5% e um ICMS de 10% para um produto que custa 1000 reais. Então o IPI da operação é de 50 reais e o ICMS é de 100 reais. Considerando uma MVA de 15% o cálculo fica assim:

Base de cálculo: 1000 + 50 + 150 = 1200

O ICMS ST será: (1200 x 10%) – 100 = 20 reais

Lembrando que esses são valores imaginários.

Qual a diferença entre MVA original e ajustada?

A MVA original é definida pelo estado e só vale para operações internas em Substituição Tributária.

A MVA ajustada é definida por uma fórmula e usada em operações interestaduais e depende de um acordo entre as autoridades tributárias estaduais dos agentes envolvidos.

Para calcular a MVA ajustada você vai precisar da MVA original, da alíquota interestadual que se aplica a operação (ALQ inter) e da alíquota interna ou percentual da carga tributária efetiva no estado de destino da mercadoria (ALQ intra).

Lembre-se de transformar as porcentagens em decimais antes de efetivar o cálculo.

A fórmula fica assim:

MVA ajustada = [(1 + MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (ALQ intra)] – 1

Também é importante confirmar se os estados entre os quais a transação acontecerá têm convênio, ao contrário não é possível realizar a ST.

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