Como evitar erros no envio da ECF 2017
20/07/2017

Como evitar erros no envio da ECF 2017

Anote aí: está na hora de todas as Pessoas Jurídicas (mesmo as equiparadas, isentas e imunes) que não são optantes pelo Simples Nacional entregarem a ECF 2017.

Ou seja, essa obrigação acessória precisa ser entregue pelos seguintes regimes tributários: Lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real.

E é bom lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega precisa ser realizada sempre pela matriz.

Mas, o que é ECF?

É a Escrituração Contábil Fiscal, uma obrigação acessória que desde 2015 substitui a Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Assim como na antiga obrigação, ela deve ser preenchida e entregue por PJs estabelecidas no Brasil.

Sua base legal é a Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que posteriormente recebeu atualizações com a publicação da Instrução Normativa 1.489/2014.

O que deve conter?

É através dessa declaração que a empresa informa ao Fisco toda a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além das operações que afetam a composição da base de cálculo. A ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano calendário 2016.

Qual a data limite para a entrega?

Para as situações normais, a Escrituração deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração. Assim, em 2017, será às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de julho, segunda-feira.

Como preencher a ECF?

Você deve adotar o leiaute 3 que consta no Manual de Orientação da declaração. Nesse documento constam todas as regras para a entrega e também orientações para o caso de retificação.

Para o envio, a empresa deve ter um certificado digital tipo A1 ou A3, emitido por uma autoridade credenciada pela ICP-Brasil. É ele que garante a autoria, autenticidade, integridade e a validade jurídica do documento digital.

A assinatura eletrônica do contador com o certificado da pessoa física (E-CPF ou E-PF) também é necessária para a transmissão. Esse é o certificado que deve ser usado quando a declaração for assinada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.

O que acontece se não for entregue?

Há penalidades que variam conforme o regime tributário da empresa infratora.

As tributadas pelo Lucro Real, por exemplo, podem ser multadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (no caso de MPEs) ou R$ 5 milhões (para as demais empresas).

Quem apresentar as informações fora do prazo será multado em R$ 500,00 por mês/calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta), ou R$ 1.500,00 por igual período (demais empresas).

Quem declarar com informações inexatas, incompletas ou omitidas, pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, não inferior a R$ 100,00.

Leia também: Compliance Tributário: por que ele é tão importante?

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