eFinanceira: entenda tudo sobre essa obrigação acessória
19/02/2021

eFinanceira: entenda tudo sobre essa obrigação acessória

Esta obrigação acessória gerou algumas divergências quando entrou em vigor em fevereiro de 2016.

E a causa da controvérsia seria a possível quebra de sigilo bancário, ferindo o direito constitucional à privacidade.

Porém, em uma nota de esclarecimento enviada pela Receita Federal Brasileira, fica claro que não há violação alguma na transmissão dessa obrigação.

Hoje vamos falar sobre a eFinanceira, que informa ao Fisco todas as transações e operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Aqui, é importante ressaltar que a Constituição Federal permite que a Administração Tributária identifique, respeitando os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes.

Tendo em mente que essas informações já são declaradas anualmente à Receita Federal por meio do Imposto de Renda.

Esclarecida a situação na qual a eFinanceira surge, vamos falar neste blog sobre tudo que compete a essa obrigação acessória que você deve entregar!

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O que é a eFinanceira

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, a eFinanceira é um conjunto de arquivos digitais referentes aos dados de toda movimentação financeira e operações realizadas no ano pela pessoa física ou jurídica.

E as informações transmitidas por essa obrigação são as mesmas que já constavam na DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

Na substituição, a Receita ampliou o público-alvo da eFinanceira permitindo um cruzamento de dados mais rápido.

Já a ideia dessa obrigação veio do cumprimento de um acordo intergovernamental entre Brasil e EUA que fazem o intercâmbio dessas informações.

O acordo é originado do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA). Ele estabelece que as entidades financeiras em qualquer país do mundo devem reportar todo tipo de operação financeira que demonstra maior capacidade contributiva.

O intuito é assegurar um maior controle e efetividade no combate à evasão de divisas, sonegação fiscal internacional e até mesmo lavagem de dinheiro.

Reforçando que a troca de informações ocorre entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção.

Quem está obrigado a transmitir?

Como dito anteriormente, quando a DIMOF passou o bastão para a eFinanceira, o público-alvo aumentou.

Com isso, mais instituições se tornaram obrigadas a cumprir essa obrigação acessória.

Outra condição a ser considerada é que a movimentação mensal deve ser superior a R$ 6 mil para a declaração ocorrer.

Veja quem deve transmitir a eFinanceira:

  • Planos de Saúde
  • Seguradoras
  • Corretoras de Valores
  • Distribuidoras de Títulos e Valores Imobiliários
  • Administradoras de consórcio
  • Entidades de previdência complementar

Além desses, todos os órgãos sob a supervisão do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão obrigados a fornecer dados sobre seus clientes.

Ou seja:

  • Bancos e caixas econômicas
  • Bolsa de Valores
  • Cooperativas de Crédito
  • Bolsa de Mercadorias e Futuros
  • Instituições de pagamento e não bancárias
  • Sociedades de capitalização
  • Entidades Abertas de Previdência
  • Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão)

Também estarão envolvidos na entrega da eFinanceira.

Informações que devem estar na eFinanceira

No geral, quaisquer dados relacionados a movimentações em contas correntes e poupança em forma de um conjunto de arquivos digitais.

Essas transações podem ser depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados.

É importante, também, que sejam transmitidos:

  • O saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive poupança
  • O saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira
  • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês por aplicações financeiras no decorrer do ano

Como transmitir a eFinanceira

A transmissão é feita pelo SPED, por meio do WebService e no formato XML com os devidos layouts individuais.

Cada evento, que são as informações assinadas no XML, devem estar assinados individualmente antes ou depois de serem encapsulados em lote.

Lembrando que o XML não pode sofrer alterações após essa assinatura, que precisam de certificado digital.

Após o recebimento, os fiscais da Receita cruzam os dados com as informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda.

Isso é feito para verificar a existência de rendimentos e dados financeiros não registrados.

Caso a RFB encontre qualquer indício de irregularidade o contribuinte está sujeito ao pagamento de multas.

Além disso, descumprimento de alguma obrigação, transmissão fora do prazo, fornecimento de dados incorretos ou omissão de informação podem ser chamadas para esclarecimento ou penalização.

Prazo de entrega e retificação

A eFinanceira pode ser transmitida de duas formas:

  1. Parcial: nessa opção os arquivos de movimento de operações financeiras referentes aos meses do semestre em curso são apresentadas à medida em que o movimento mensal é encerrado
  2. Completa: a entrega completa é feita até o último dia útil do mês de agosto para a declaração referente ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia do mês de fevereiro para o segundo semestre do ano anterior

A primeira opção evita o acúmulo de dados que serão enviados de uma única vez.

Em caso de erros, a retificação pode ser feita em até 5 anos por meio da transmissão de um novo arquivo digital, validado e assinado digitalmente.

Na retificação é possível incluir, alterar ou excluir registros e operações ou informações.

O que mudou para o ano de 2021

Todos os anos a RFB libera um manual com as atualizações do preenchimento das obrigações acessórias.

Para 2021 houveram alterações em 3 campos da eFinanceira:

  • Campo “subTpConta”

A conta do tipo CCME (Conta Corrente em Moeda Estrangeira) deve ser especificada no campo “subTpConta” acompanhado de qual moeda estrangeira é utilizada na conta, usando os códigos da tabela SPED “Subtipos de Conta”. No layout as informações devem estar na própria moeda estrangeira e reportar as mesmas operações que as nacionais.

  • Campo “totTransferencias”

Neste campo os valores transferidos referentes à CCME devem ser informados em reais.

  • Campo “NumConta”

Foram incluídas 3 novas mensagens de erro:

  • erro MS1040: “para contas de depósito e poupança, o número da conta deve ser preenchido no formato Agência (sem DV) + “I” + Operação (quando houver) + “I” + conta (com DV)
  • erro MS1041: “o número da conta deve ser preenchido de acordo com o formato IBAN (Internacional Bank Account Number)”
  • erro MS0029: “existe um evento de fechamento em processamento. Aguarde o retorno deste evento ou tente novamente mais tarde”

Todos os detalhes podem ser encontrados no manual disponibilizado pela Receita.

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