Como cancelar uma nota fiscal eletrônica? Entenda agora
07/02/2020

Como cancelar uma nota fiscal eletrônica? Entenda agora

Não tem jeito, quando falamos de nota fiscal eletrônica é inevitável citar a demora e a dificuldade em preenchê-la manualmente.

E é claro, não tem como esquecer que as consequências de uma nota emitida incorretamente podem ser gravíssimas.

Afinal, quem gosta de lidar com a ira da SEFAZ quando os impostos não são apontados corretamente?

É por isso que no blog de hoje vamos falar sobre o cancelamento da nota fiscal eletrônica.

Continue lendo para entender o passo a passo completo sobre como cancelar uma nota fiscal eletrônica.

LEIA TAMBÉM: O que fazer quando a Nota Fiscal de fornecedores está errada?

Quando é possível e recomendado cancelar a nota fiscal eletrônica?

Para início de conversa, cancelamento de uma nota fiscal eletrônica nunca é o processo mais recomendado. O ideal é que você tenha um sistema de automação para que os erros não aconteçam.

Mas os processos na sua empresa ainda são manuais e um deslize ocorreu, quais são as possíveis situações?

A nota pode ser cancelada quando o serviço não foi prestado, houve um erro de digitação, foram inseridos produtos a mais ou os produtos/serviços incorretos, ou caso existam erros nos dados do remetente.

O procedimento também pode acontecer em caso de erro de cálculo nos impostos.

Qual o prazo e como cancelar uma nota fiscal eletrônica?

O prazo oficial varia de estado para estado, pois a nota fiscal eletrônica é emitida pela Secretaria da Fazenda de cada um.

Geralmente, é possível fazer o cancelamento em até 24 horas após a emissão da nota, porém alguns estados não permitem nem isso.

Caso você trabalhe com um sistema emissor de notas, o cancelamento acontece por ele mesmo.

Você pode acessar a lista de notas emitidas, entrar naquela que é preciso cancelar e o sistema faz o restante sozinho.

O procedimento acontece automaticamente e é credenciado via certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora ICP-Brasil.

Se tudo estiver de acordo com as regras, a solicitação será validada e você recebe uma mensagem da receita confirmando a finalização.

E é muito importante lembrar! Se a mercadoria já estiver em circulação ou seja, fora da sua empresa, ou o destinatário já houver emitido ciência, que é preciso para o download do arquivo XML, não será possível efetivar o cancelamento.

Nessas situações é necessário anular a nota e isso só é permitido se o destinatário emitir uma nota de devolução ou uma nova nota fiscal de entrada for emitida por parte emissor.

Mais um lembrete: não use o sistema emissor para modificar a nota fiscal se as 24 horas tiverem expirado e a mercadoria estiver circulando.

O que acontece quando é necessário cancelar uma nota após o prazo de 24 horas?

Após esse período, se houver necessidade de cancelamento, é preciso pagar uma multa de 1,5% do valor do tributo, que aumenta a cada emissão errada.

Nesse caso você entra com um processo administrativo diretamente no site da SEFAZ.

Existem outras possibilidades além do cancelamento?

É importante não confundir o cancelamento com outros procedimentos.

Por exemplo, pode acontecer a inutilização da nota fiscal eletrônica, que é causada por alguma instabilidade no portal de emissão e está relacionada à sequência de numeração da nota. Isso deve ser reportado ao SEFAZ.

Outra possibilidade é em relação a nota fiscal eletrônica complementar. Ela é usada para acrescentar informações de quantidades e valores em um documento emitido.

A NFe complementar pode ser emitida quando:

  • Houver diferença na cotação da moeda entre a hora da emissão e o momento do recebimento do produto
  • É necessário mudar o preço ou quantidade de produtos na nota
  • Há falha no cálculo ou na classificação fiscal

Vale lembrar que o contador da sua empresa deve estar ciente de todos esses processos e qualquer dúvida você deve consultá-lo.

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